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Estatuto ABrIC-OISTAT

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Estatuto Social
Capítulo I - Da Associação e Seus Objetivos
Capítulo II - Da Organização e Administração
Capítulo III - Dos Órgãos de Apoio
Capítulo IV - Do Conselho Fiscal
Capítulo V - Das Assembléias Gerais
Capítulo VI - Dos Associados
Capítulo VII - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Capítulo VIII - Dos Recursos e do Patrimônio
Capítulo IX - Do Regime Financeiro
Capítulo X - Da Reforma do Estatuto
Capítulo XI - Das Disposições Gerais e transitórias
Regimento Interno
A) Do relacionamento da ABrIC com terceiros
B) Das listas (Plenárias Virtuais) ABrIC
C) Da organização dos Grupos de Trabalho - GT
D) Dos Eventos da ABrIC
E) Dos Núcleos regionais da ABrIC e seus coordenadores

ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA - ABrIC é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, tendo sua sede e foro na Cidade de São Paulo, à Rua Conselheiro Carrão, 197 - Bela Vista .
Art. 2º. A ABrIC tem número ilimitado de associados, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, credo político ou religioso.
Art. 3º. A ABrIC tem as seguintes finalidades:
a) promover o estudo da iluminação visando ao desenvolvimento técnico e artístico da iluminação cênica brasileira;
b) realizar pesquisas, publicações, debates, palestras, seminários, cursos, simpósios, congressos, eventos e correlatos, visando à consecução dos seus objetivos sociais;
c) coletar e repassar informações sobre padrões tecnológicos, visando estabelecer normas técnicas para a iluminação cênica brasileira;
d) promover e manter intercâmbio informativo com outras associações e entidades afins, podendo delas participar ou promover atividades conjuntas;
e) constituir Comissões ou Grupos de Trabalho, para discussão e aprofundamento de assuntos pertinentes aos objetivos sociais da Associação.
f) criar e manter Acervo Técnico e Literário pertinente à iluminação cênica.
g) criar, manter e promover integração de seus associados e interessados através de Plenária virtual.
Art. 4º. Podem ser associados da ABrIC pessoas físicas ou jurídicas, cujas atividades sejam relacionadas com a área de iluminação cênica e áreas afins, ainda que parcialmente.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º. A ABrIC, a partir de 01/01/2008, será administrada por uma Diretoria, composta dos seguintes
cargos:
Diretor Presidente,
Diretor Vice-Presidente,
Diretor Secretário,
Diretor Tesoureiro,
Diretor de Cultura,
Diretor de Comunicação,
Conselho Fiscal, composto de três membros.
Art. 6º. Os cargos da Diretoria e dos Conselhos serão preenchidos pelos associados efetivos.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria e dos membros dos Conselhos será de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo por um período consecutivo.
Art. 7º. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses, sempre na terceira segunda-feira útil dos meses de Março e Setembro e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, através de correio eletrônico, com no mínimo cinco dias de antecedência. Qualquer membro da Diretoria poderá solicitar uma Reunião Extraordinária da Diretoria, através de solicitação por escrito encaminhada ao Presidente da ABrIC, com no mínimo quatro assinaturas de membros da Diretoria. Passado quinze dias da entrega da solicitação e não havendo a convocação, o solicitante poderá fazê-lo diretamente aos outros membros da Diretoria.
Parágrafo Primeiro - As reuniões poderão ser realizadas presencialmente na sede da ABrIC ou por via eletrônica através da "Internet", devendo, neste caso, haver registro das mesmas em mídia apropriada, conforme recursos disponíveis, lavrando-se ata que será assinada pelo Presidente e Secretário da reunião. As Atas deverão estar disponíveis no site da Associação sempre no máximo até sete dias após a data em que foi realizada a reunião, não podendo ocorrer nova reunião enquanto não a ata não for publicada no site.
Parágrafos Segundo - Aos Associados da ABrIC serão informadas as datas, horários e locais das reuniões da diretoria.
Parágrafo Terceiro - O presidente da Associação deverá em cada reunião da diretoria, indicar um membro da diretoria ou do conselho presente na mesma para presidi-la e outro para secretariá-la.
Parágrafo Quarto - O Presidente da Associação só exerce seu direito ao voto em reuniões de Diretoria, para desempatar as votações (voto minerva).
Parágrafo Quinto - Nas reuniões de diretoria em ambiente eletrônico, via programas de voz, se seguirá o seguinte ritual:
a) Os participantes, sempre que solicitados votar qualquer tema, devem colocar seu nome completo e seu voto sobre o tema na área de texto.
b) Todas as deliberações da diretoria deverão ser escritas na área de texto, desde a descrição do assunto ou tema até a votação e o resultado final, para que faça parte da Ata das reuniões.
Parágrafo Sexto - É necessário um quorum mínimo de 50% mais um da Diretoria em primeira chamada e de três membros presentes em segunda chamada, para que os assuntos possam ser colocados em votação.
Parágrafo Sétimo - Quando os assuntos em Pauta forem considerados emergenciais, na convocação da reunião, a segunda chamada será feita no mesmo dia, uma hora depois; caso contrário a segunda chamada será para o quinto dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.
Art. 8º. O Vice-Presidente assumirá automaticamente o exercício da presidência quando do impedimento do Presidente e no caso de impedimento de ambos, assumirá a presidência o Diretor Secretário.
Art. 9º. Quando os impedimentos que trata o artigo anterior se tornarem definitivos seguir-se-á a seguinte regra:
a) Se o cargo de Presidente vagar por renúncia ou impedimento definitivo, o Vice-Presidente assume em definitivo a Presidência.
b) Se por renúncia ou impedimento definitivo do Vice-Presidente, no exercício pleno da Presidência, o cargo de Presidente se tornar vago, o Diretor Secretário assumirá a Presidência e convocará nova eleição
para Presidente e Vice-Presidente, exceto se decorridos 2/3 (dois terços) do mandato.
Art. 10º. Se outras vagas se verificarem durante o mandato da Diretoria, pela renúncia ou impedimento
definitivo de qualquer diretor, fora dos casos previstos no artigo anterior, elas serão preenchidas por associados efetivos, eleitos em Assembléia Geral.
Art. 11º. Trinta dias antes do término do mandato da Diretoria, deverá ser convocada Assembléia Geral, para eleição da nova diretoria.
Art. 12º. A posse da Diretoria terá lugar na própria Assembléia Geral que a elegeu.
Art. 13º. Compete ao Diretor Presidente:
a) convocar, presidir, encerrar e suspender reuniões de Diretoria, deliberar com os demais Diretores, sem votar, salvo em caso de empate, quando dará o voto de desempate;
b) convocar as Assembléias Gerais sempre que necessário, ou através da solicitação escrita de no mínimo 1/5 dos associados no gozo dos seus direitos;
c) determinar os dias das reuniões ordinárias da Diretoria e convocar as reuniões extraordinárias, sempre que necessário, ou através da solicitação de no mínimo quatro dos Diretores;
d) representar a ABrIC ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
e) ordenar por escrito os pagamentos das despesas autorizadas pela Diretoria;
f) assinar cheques e ordens de pagamentos e outros títulos da mesma natureza conjuntamente com o Diretor Tesoureiro.
g) elaborar proposta de Programa de Atividades de sua área para o ano subseqüente e apresentá-lo para análise e aprovação da Diretoria na última reunião ordinária do ano em curso.
h) publicar no site e apresentar aos associados, nos primeiros quatro meses do ano, balanço patrimonial da ABrIC, assinado conjuntamente com o Diretor Tesoureiro.
Parágrafo Único - Nas ausências ou impedimentos temporários do Diretor Presidente, o Diretor Vice- Presidente assumirá todas as obrigações dos incisos "a" à "h" deste artigo.
Art. 14º. Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) assinar cheques e ordens de pagamentos e outros títulos da mesma natureza conjuntamente com o Presidente ou Vice-Presidente;
b) efetuar os pagamentos das despesas autorizadas pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal;
c) sugerir formas de investimento para os recursos auferidos pela ABrIC, que deverão ser aprovados pelo Diretor Presidente ou Diretor Vice-Presidente.
d) Elaborar proposta de Programa de Atividades de sua área para o ano subseqüente e apresentá-lo para análise e aprovação da Diretoria na última reunião ordinária do ano em curso.
e) publicar no site e apresentar aos associados, nos primeiros quatro meses do ano, balanço patrimonial da ABrIC, assinado conjuntamente com o Diretor Presidente ou Diretor Vice Presidente.
Art. 15º. Compete ao Diretor Secretário:
a) administrar e supervisionar a elaboração e guarda dos documentos da ABrIC, inclusive a correta elaboração das necessárias Atas e seu devido registro;
b) publicar as convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias no "site" da ABrIC na "Internet", dentro dos prazos previstos neste Estatuto.
c) Elaborar proposta de Programa de Atividades de sua área para o ano subseqüente e apresentá-lo para análise e aprovação da Diretoria na última reunião ordinária do ano em curso.
Art. 16º. Compete aos Diretores de Comunicação e Cultura:
a) elaborar parecer sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação, com sugestões para o desenvolvimento de projetos da ABrIC, sempre que solicitado pelo Diretor Presidente ou através de solicitação de no mínimo 1/5 da Diretoria;
b) sugerir atividades pertinentes aos objetivos das outras áreas para a apreciação da Diretoria.
c) Elaborar proposta de Programa de Atividades de sua área para o ano subseqüente e apresentá-lo para análise e aprovação da Diretoria na última reunião ordinária do ano em curso.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 17º. Para o exercício efetivo da administração, a Diretoria contará com a colaboração dos seguintes órgãos de apoio: Secretaria, Contabilidade, Tesouraria e Serviços Auxiliares.
Parágrafo Primeiro - Secretaria, encarregada dos expedientes da Associação, e será exercida por pessoa com experiência profissional.
Parágrafo Segundo - A Contabilidade da Associação será feita por técnico contabilista habilitado ao exercício da profissão.
Parágrafo Terceiro - Toda e qualquer receita será arrecadada pela Tesouraria, que contará com pessoa idônea para seu exercício, ou qualquer banco que receba delegação expressa para tal.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 18º. O Conselho Fiscal será constituído de três membros, eleitos pela Assembléia Geral, e com a incumbência de acompanhar a execução orçamentária e apreciar as contas da Diretoria da ABrIC.
CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 19º. As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, constituída por associados em pleno gozo de seus direitos, são soberanas nas suas resoluções.
Art. 20º. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, em data a ser fixada pela Diretoria, sempre que possível nos primeiros quatro meses de cada ano civil, para aprovar a prestação de contas da Diretoria e o relatório do Conselho Fiscal, além definir o orçamento anual e as contribuições financeiras dos associados. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessário, para
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ABrIC.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral deverá ser realizada presencialmente na sede da ABrIC em primeira chamada, ou por via eletrônica em caso de segunda chamada, através da "Internet", devendo, neste caso, haver registro da mesma em mídia apropriada, conforme recursos disponíveis, lavrando-se ata que será assinada pelo Presidente e Secretário da Assembléia.
Art. 21º. As Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias só poderão ser instaladas e deliberar em primeira convocação com a presença de mais da metade dos associados em pleno gozo de seus direitos e em segunda convocação com qualquer número.
Art. 22º. Para a segunda e última convocação da Assembléia Geral, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
a) ORDINÁRIAS - Não havendo o quorum mínimo exigido no Art. 20º em primeira chamada os assuntos a serem deliberados deverão ser divulgados via correio eletrônico oficial da ABrIC para todos os associados efetivos com direito a voto. As votações desses tópicos deverão ser feitas via correio eletrônico no prazo de 10 dias a contar do envio do email, colocando-se o voto com nome completo acima da mensagem original.
b) EXTRAORDINÁRIAS - Não havendo o quorum mínimo exigido no Art. 20º em primeira chamada os assuntos a serem deliberados deverão ser divulgados via correio eletrônico oficial da ABrIC para todos os associados efetivos com direito a voto. As votações desses tópicos deverão ser feitas via correio eletrônico no prazo de 10 dias a contar do envio do email, colocando-se o voto com nome completo acima da mensagem original.
Parágrafo Único - A diretoria da ABrIC disponibilizará cópia das atas das Assembléias Gerais no seu "site" na "Internet" e em sua sede para todos os interessados, no prazo de 30 dias a contar da realização da mesma.
Art. 23º. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por meio de publicação de aviso no site da ABrIC na "Internet" ou através de correio eletrônico, com dez dias de antecedência, só podendo ser deliberados os assuntos para que tenham sido convocadas.
Art. 24º. Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) eleger e destituir a Diretoria da ABrIC e os membros dos Conselhos;
b) aprovar, alterar ou reformar o Estatuto;
c) deliberar sobre a alienação do Patrimônio;
d) dissolver a ABrIC;
e) decidir sobre matéria omissa neste Estatuto;
f) autorizar convênios ou acordos entre a ABrIC e outras instituições;
g) aprovar o orçamento elaborado pela Diretoria;
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos "a" e "b", a Assembléia Geral deverá ser convocada especialmente para este fim.
Art. 25º. As Assembléias Gerais serão dirigidas por um Presidente, auxiliado por um Secretário, eleitos dentre os associados presentes à reunião, com direito a voto.
Art. 26º. As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta (2/3) de votos dos associados efetivos presentes em primeira chamada e por maioria simples (50% mais um) em segunda chamada.
CAPÍTULO VI - DOS ASSOCIADOS
Art. 27º. O quadro social compor-se-á de pessoas físicas e jurídicas, nas seguintes categorias:
Categorias:
a) Livre
b) Efetivo
c) Mantenedor
d) Honorário
Parágrafo Primeiro - É atribuição da Diretoria admitir, alterar a categoria, suspender e excluir quando necessário os associados.
Parágrafo Segundo - Podem ser membros da Associação pessoas físicas ou jurídicas, inclusive instituições cujas atividades ainda que parcialmente sejam relacionadas com a área de iluminação cênica e áreas afins, bastando enviar email para a Diretoria da ABrIC solicitando sua admissão. A Diretoria tem um prazo de 05 dias úteis após terem sido cumpridas às exigências para responder a este pedido. Qualquer membro da Diretoria tem o mesmo prazo para se manifestar, caso seja contra a inclusão do solicitante.
Parágrafo Terceiro - Pessoas Jurídicas só poderão se associar na categoria “Mantenedor”.
Parágrafo Quarto - Caberá à Diretoria decidir em qual categoria o candidato a Associado será inscrito.
Parágrafo Quinto - É de única e exclusiva responsabilidade dos Associados à veracidade dos dados
informados à ABrIC. Caso comprovada a falta de veracidade, serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 33º.
Parágrafo Sexto - A categoria “Honorários” será preenchida por pessoas físicas a serem convidados pela Diretoria.
Art. 28º. Aos membros da Diretoria caberá mudar os associados de uma categoria para outra, cujos critérios de indicação, avaliação e aprovação são os seguintes:
a) O associado Livre poderá mudar de categoria para associado Efetivo, por simples solicitação por escrito à Diretoria, depois de cumpridas e comprovadas as seguintes exigências:
- Ser Associado Livre há no mínimo doze meses;
- Comprovar participação em no mínimo um evento realizada pela ABrIC durante o seu período de filiação, através de certificado emitido pela mesma ou solicitação do Coordenador do Núcleo do qual o associado faz parte;
- Não ter nenhuma reclamação formal sobre sua conduta durante seu período como associado.
Parágrafo Único - Os Associados presentes na Fundação da Associação, desde então considerados Efetivos, estão dispensados de cumprir as exigências deste Artigo, ficando porém sujeitos a cumprir todas as outras constantes no Estatuto e Regimento Interno.
Art. 29º. O uso da sigla ABrIC em créditos pelos associados deverá seguir as seguintes exigências:
a) A concessão da sigla é da responsabilidade da Comissão de Ética, que será formada por quatro membros da Diretoria eleita, sendo obrigatoriamente no mínimo dois dos mesmos entre o Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro. Depois de eleita pela Diretoria a Comissão de Ética, a mesma deverá escolher dentro seus membros, aquele que será o Coordenador para ser o interlocutor com todos os associados.
b) A Comissão tanto pode propor a concessão do uso da sigla ao Associado, como examinar solicitação enviada, desde que o proponente cumpra com os requisitos aqui expressos.
c) O uso da sigla ABrIC só será permitido após consulta e aprovação da Comissão de Ética, devendo a solicitação descrever em detalhes o projeto em que será utilizado.
d) A sigla ABrIC não poderá ser usada em projetos pessoais dos associados.
e) O uso indevido da sigla por parte de um Associado acarretará a expulsão do mesmo do quadro social, além da adoção das medidas legais cabíveis. Se a utilização indevida se der por alguém estranho aos quadros da Associação, serão tomadas as medidas cabíveis pela legislação em vigor.
Art. 30º. Os associados universais, efetivos, mantenedores e honorários são sujeitos às seguintes contribuições financeiras:
a) Taxa de Admissão: O valor será equivalente a uma contribuição da categoria em que o Associado for inscrito. No caso de alteração de categoria dos associados não será cobrada novamente a taxa de admissão. A cobrança da Taxa de Admissão está suspensa, por tempo indeterminado. No caso da Diretoria propor o início da cobrança, tal medida só surtirá efeito no ano subseqüente a aprovação da mudança.
b) Contribuição
Livre Dispensado de Contribuição
Efetivo Anuidade Valor Único R$ 80,00
Mantenedor Trimestralidade Valor Mínimo R$ 100,00
Honorário Dispensado de Contribuição
c) As Taxas de inscrição em cursos, seminários, congressos outras atividades especiais, se e quando forem estipulados, terão seus valores determinados pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro - Os valores que tratam das contribuições financeiras dos associados em qualquer categoria, só poderão ser reajustados após um período de doze meses da fixação do mesmo ou através de votação em Reuniões de Diretoria, respeitando-se os quoruns previstos no Art. 7º.
Parágrafo Segundo - Os casos de impossibilidade financeira de qualquer associado em cumprir qualquer dos itens do Art. 29º deverão ser comunicados e devidamente justificados pelo associado por escrito e serão julgados individualmente pela Diretoria.
Parágrafo Terceiro - Associados Efetivos com mais de sessenta e cinco anos de idade estarão dispensados das contribuições previstas na letra b deste Artigo.
Art. 31º. Somente os Associados Efetivos após doze meses ininterruptos nesta categoria, serão elegíveis e terão direito a voto nas Assembléias Gerais, desde que em pleno gozo dos seus direitos e deveres com a Associação .
Art. 32º. Os associados efetivos poderão requerer ao Presidente da ABrIC a convocação extraordinária da Assembléia Geral, indicando clara e expressamente o seu fim, em requerimento assinado por 1/5 dos associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos; decorridos trinta dias da entrega do requerimento, não tendo sido feita a convocação, esta poderá ser feita diretamente pelos requerentes.
Art. 33º. São aplicáveis aos associados das categorias Livre, Efetivo, Mantenedor e Honorário as seguintes penalidades:
a) suspensão;
b) desligamento.
Parágrafo Primeiro - Serão suspensos os associados que atrasarem mais de trinta dias o pagamento de suas contribuições financeiras, sendo revogada automaticamente a suspensão após o pagamento.
Parágrafo Segundo - Serão desligados automaticamente do quadro social, os associados que atrasarem mais de dois meses o pagamento de suas contribuições financeiras.
Parágrafo Terceiro - As penalidades referidas neste Artigo serão aplicadas pela Diretoria, resguardando-se o direito de defesa do associado.
Parágrafo Quarto - O associado em atraso receberá um aviso por escrito (eletrônico ou por correio) da suspensão de seus benefícios.
Parágrafo Quinto - A Tesouraria deverá avisar por escrito (eletrônico ou por correio) ao associado em débito, até uma semana antes da inadimplência completar dois meses.
Parágrafo Sexto - Os associados desligados poderão ser readmitidos a critério da Diretoria.
Art. 34º. Poderão ser suspensos pela Comissão de Ética, desligados temporariamente ou definitivamente do quadro social, os associados de qualquer categoria que infringirem a ética ou o decoro no relacionamento com os demais associados.
Parágrafo Primeiro - A pena poderá ser proposta por qualquer associado que o faça por escrito, devendo, em qualquer caso, ser fundamentada.
Parágrafo Segundo - Ao associado acusado cabe o exercício do direito de defesa, no prazo de até quinze dias após receber por escrito (eletrônico ou correio) a acusação.
Parágrafo Terceiro - Da decisão da Comissão de Ética cabe recurso com efeito suspensivo para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 35º. São direitos dos associados da categoria Efetivo:
1) comparecer às reuniões da Assembléia Geral e participar das deliberações aqueles com direito a voto;
2) comparecer como ouvinte às reuniões de Diretoria;
3) propor medidas que julgar necessárias ao interesse da ABrIC;
4) convocar Assembléia Geral Extraordinária, desde que obtenha a concordância mínima fixada neste Estatuto.
5) solicitar seu desligamento da Associação, através de carta à Diretoria da ABrIC.
Parágrafo Primeiro - Ao Associado na categoria Livre: Descontos a serem definidos pela Diretoria nos produtos da ABrIC.
Parágrafo Segundo - Aos Associados na categoria Efetivo: Descontos a serem definidos pela Diretoria nos produtos da ABrIC e nos convênios realizados pela Associação com terceiros.
Parágrafo Terceiro - Ao Associado na categoria Mantenedor: Preço de custo nos produtos da ABrIC e descontos a serem definidos pela Diretoria nos convênios realizados pela Associação com terceiros.
Parágrafo Quarto - Ao Associado na categoria Honorário: Preço de custo nos produtos da ABrIC edescontos a serem definidos pela Diretoria nos convênios realizados pela Associação com terceiros.
Art. 36º. São deveres dos associados:
1) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Interno;
2) pagar as contribuições financeiras devidas à ABrIC.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 37º. Os recursos e o patrimônio da ABrIC serão constituídos de:
a) contribuições financeiras a que estão obrigados os associados;
b) doações, legados e subvenções;
c) rendas provenientes de quaisquer atividades da sociedade;
d) bens móveis e imóveis, valores, títulos e respectivas rendas produzidas pelos mesmos.
Parágrafo Único - A sociedade poderá celebrar convênios e contratos, bem como aceitar doações de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, visando à
concreção dos objetivos da ABrIC.
Art. 38º. Os associados não respondem pelas obrigações assumidas pela ABrIC.
CAPÍTULO IX - DO REGIME FINANCEIRO
Art. 39º. O Regime Financeiro obedecerá aos seguintes princípios:
1) o Exercício Financeiro coincidirá com o Ano Civil;
2) o orçamento anual será elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral;
3) obrigatoriamente, o superávit deverá ser reinvestido nas atividades da ABrIC, objetivando o seu contínuo aperfeiçoamento;
4) serão considerados gratuitos os serviços prestados pelos associados à ABrIC;
5) é vedado atribuir lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza aos associados.
CAPÍTULO X - DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 40º. Este estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por uma Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para este fim.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41º. Nas Assembléias Gerais, em caso de empate, caberá ao seu Presidente o voto de desempate.
Art. 42º. A Assembléia Geral poderá, a qualquer tempo, excluir qualquer de seus associados, respeitado o seu direito de defesa, sem que assistam a esses o direito de indenização, remuneração ou recebimento de alguma fração do Patrimônio Social.
Art. 43º. Em caso de extinção, a Assembléia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, que deverão ser transferidos à instituição congênere, sem fins econômicos, por ela própria escolhida.
Art. 44º. Nenhum dos membros da Diretoria, do Conselho de Cursos, do Conselho de Comunicação, do Conselho de Acervo, do Conselho de Pesquisa, do Conselho Fiscal ou de qualquer Diretoria ou Conselho que venha a ser criado no futuro, receberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções.
Art. 45º. Serão considerados associados efetivos os que subscreveram este Estatuto na Assembléia Geral de fundação da ABrIC.
Art. 46. A Assembléia Geral poderá eleger para Presidente Honorário da ABrIC pessoa que tenha prestado relevantes serviços na área da iluminação cênica, o qual exercerá o cargo voluntariamente, sem direito a qualquer tipo de ajuda, remuneração ou auxílio financeiro, podendo representar a entidade em eventos e solenidades à critério da Diretoria da ABrIC.
O presente Estatuto faz parte integrante da ata da Assembléia Geral Extraordinária da ABrIC,
realizada em 14/11/2006 e altera o Estatuto de 06.09.2005.
REGIMENTO INTERNO
Os itens abaixo regulamentam e detalham algumas das atividades da Associação Brasileira de Iluminação Cênica - ABrIC.
A) DO RELACIONAMENTO DA ABrIC COM TERCEIROS
A.1) O relacionamento da ABrIC com terceiros (pessoas físicas e jurídicas) se dará primordialmente no âmbito da Diretoria.
A.2) Por determinação da Diretoria os associados efetivos poderão efetuar contatos e propor atividades terceirizas com pessoas físicas e jurídicas.
A.3) A aprovação dos eventos ou quaisquer atividades resultantes destes contatos são prerrogativa exclusiva da Diretoria.
B) DAS LISTAS (PLENÁRIAS VIRTUAIS) ABrIC
B.1) A ABrIC manterá listas na internet, provisórias ou permanentes. A criação das mesmas deve ser aprovada pela Diretoria.
B.2) A administração e mediação das listas é prerrogativa do Diretor de Comunicação, ou de associado indicado por ele.
B.3) A função de mediador das listas é pró-tempore. Em caso de afastamento do mesmo, o Diretor de Comunicação tem o prazo de sete dias úteis para indicar um novo mediador.
B.4) A Diretoria da ABrIC se reserva o direito de veto à inscrição de assinantes na lista aberta.
B.5) É terminantemente vedado nas listas:
1) Veiculação de assuntos e temas estranhos à iluminação cênica.
2) Propaganda comercial de qualquer natureza.
3) Propaganda política, ideológica, religiosa ou étnica.
4) Uso de linguagem ofensiva ou de baixo calão. Veiculação de imagens pornográficas ou que ofendam crenças religiosas, políticas, étnicas ou raciais.
5) Uso de pseudônimos que possam confundir a origem da mensagem.
6) Envio de mensagens que contenham qualquer tipo de vírus ou arquivos que sejam nocivos aos computadores dos associados
Parágrafo Único - O mediador poderá advertir, suspender ou excluir da lista quem infringir os itens anteriores ou as solicitações expressas no email de boas vindas que todos recebem. A exclusão da Plenária Virtual implica em imediata exclusão da Associação.
C) Da organização dos Grupos de Trabalho - GT
C.1) Qualquer Associado efetivo em pleno gozo dos direitos pode propor a criação de um GT à Diretoria que deve aprovar a criação e indicar o Coordenador do mesmo.
C.2) Os GT's serão integrados pelos associados sem discriminação de categoria.
C.3) Cada associado pode participar de quantos GT's lhe aprouver, porém a Diretoria se reserva o direito de exclusão dos membros que não participem efetivamente do(s) GT(s) que se filiou.
C.4) A participação num GT se dará por tempo indeterminado.
C.5) Ao término dos trabalhos, a assinatura dos membros do GT será apenas daqueles que comprovarem sua efetiva participação na elaboração do mesmo, devendo ser aprovada pelo Coordenador do Grupo.
C.6) Qualquer alteração no quadro de membros dos GT's deverá ser imediatamente comunicada à Comissão de Ética.
D) Dos Eventos da ABrIC
D.1) Os eventos podem ser sugeridos pelos associados efetivos ou pelos GT's à Comissão de Ética, cabendo a esta última à decisão final sobre a realização do mesmo.
D.2) Os eventos podem contar com a participação, apoio, consultoria e assessoria de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), cabendo a Comissão de Ética estudar e regulamentar para cada evento, como se dará esta participação.
D.3) Nos eventos organizados pela ABrIC (mesmo que com o apoio de empresas), a escolha do critério para a participação será exclusivamente da Comissão de Ética.
D.4) As solicitações para eventos e cópias de projetos deverão ser encaminhadas com sessenta dias de antecedência.
E) Dos Núcleos regionais da ABrIC e seus coordenadores
E.1) A Comissão de Ética é responsável pela aprovação da formação de Núcleos Regionais e a escolha de seus respectivos Coordenadores, que deverão ser Associados efetivos da ABrIC.
E.2) Sempre que criado um novo Núcleo e escolhido um novo Coordenador, os mesmos deverão ser divulgados através de todas as formas existentes e possíveis para que efetivamente possam agir como interlocutor dos membros de seu Núcleo junto a Diretoria e Conselhos.
E.3) Os núcleos só poderão ser fechados em reunião de diretoria, cabendo à Comissão de Ética o pedido de exclusão e exposição de motivos.
O presente Regimento Interno faz parte integrante da ata da Assembléia Geral
Extraordinária da ABrIC, realizada em 14/11/2006.
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